Rafael Zanatta e Fonseca, Advogado

Rafael Zanatta e Fonseca

Jundiaí (SP)

Sobre mim

Advogado consultivo. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais e Especialista em Direito Público.

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 45%

Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e emp...

Direito Administrativo, 27%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito Constitucional, 27%

Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das...

Comentários

(5)
Rafael Zanatta e Fonseca, Advogado
Rafael Zanatta e Fonseca
Comentário · há 10 anos
Colegas, boa tarde.
Vamos lá, essas discussões são sempre proveitosas!
Em curtas palavras: o procedimento está correto e demorou demais para vingar. mas como tudo, não deve ser levado "a ferro e fogo".
Com a vida das pessoas cada vez mais escancaradas nas redes sociais - o que é um capítulo a parte - fica absolutamente fácil ter conhecimento não só do estado físico ou emocional do sujeito, mas até a que restaurantes frequenta, o que comeu ou bebeu, o que fez no final de semana, etc.
Também é bem verdade que muitas pessoas gozam de benefícios que não seriam exatamente devidos se houvesse um maior critério na apuração da condição de cada indivíduo. Muitas pessoas que sofrem de algum distúrbio psico-emocional estão de fato doentes e precisam do amparo fornecido pelo benefício, mas há também tantas outras que foram no momento da perícia diagnosticadas com enfermidade equivalente mas se forem avaliadas em momento futuro não mais apresentam tantas restrições que amparem o benefício concedido. Mesmo raciocínio serve às pessoas que estão aposentadas por invalidez e mantém trabalhos informais para que não chamem atenção da previdência. Isso é errado!
Mas voltando ao cerne da questão, é bem aí que a previdência vai começar a atuar. Vai ver se aquela pessoa que alega sofrer de forte depressão está apenas tendo um momento de relaxamento - o que inclusive é muito recomendado - ou se está na verdade aproveitando livre e desimpedidamente a vida e gozando de benefício destinados somente àqueles que realmente precisam, só porque em determinado momento aparentavam estar doentes ou se estavam de fato já se recuperaram.
Caso emblemático é do aposentado por invalidez que trabalha informalmente e, desavisado, vai acabar usando o poder da rede social para dar publicidade a sua nova atividade. Pensemos, que o camarada recebe benefício destinado aos que não podem mais trabalhar, como pode estar atuando em atividade rentável? Cabe à previdência investigar.
E agora chamo atenção aos extremos, esse trabalho não consistirá em uma caça às bruxas, não se trata de desaponsentação sumária de quem se mostra "feliz" nas redes sociais, mas sim uma ferramenta a mais para identificar os potenciais fraudadores da providência que, após nova perícia e detalhado estudo, serão considerados aptos ao trabalho e poderão voltar a contribuir com a previdência para garantir que somente os que realmente precisem desfrutem da aposentadoria precoce, assim como todos nós já fazemos ao termos descontados mensalmente de nossos vencimentos algum valor destinado à previdência.
Como sempre digo, "sei lá, apenas penso"!
5
0

Perfis que segue

(2)
Carregando

Seguidores

(65)
Carregando

Tópicos de interesse

(6)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres